Imposto de Renda na Rescisão em 2026: a Lei 15.270 muda tudo
A Lei 15.270/2025 isenta de IR quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduz o imposto até R$ 7.350. Veja como isso afeta o valor líquido da sua rescisão em 2026.
Imposto de Renda na Rescisão em 2026: a Lei 15.270 muda tudo
A maior novidade trabalhista e tributária de 2026 não está na CLT — está no Imposto de Renda. A Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025 e em vigor desde janeiro de 2026, mudou de forma direta quanto você recebe líquido na rescisão.
O que mudou
Isenção total até R$ 5.000
A partir de 2026, quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000 fica isento de IRRF. Na prática, a imensa maioria das rescisões passou a não ter desconto de Imposto de Renda sobre o saldo de salário e o 13º.
Redução gradual até R$ 7.350
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, existe um desconto parcial que diminui conforme o rendimento sobe. Acima de R$ 7.350, aplica-se a tabela progressiva tradicional, sem o benefício.
Tabelas de INSS e IRRF de 2026
Além da Lei 15.270, valem as novas tabelas do ano:
Como isso afeta a sua rescisão
O Imposto de Renda na rescisão incide, em regra, sobre o saldo de salário e o 13º proporcional (o 13º tem tributação exclusiva, calculada em separado). Não incide sobre:
Com a isenção até R$ 5.000, quem antes via um desconto de IRRF na rescisão agora costuma receber esse valor de volta no líquido.
Exemplo prático
Trabalhador com salário de R$ 3.000, dispensado sem justa causa:
Como conferir o seu caso
Nossa calculadora já aplica as tabelas de 2026 e a regra da Lei 15.270 automaticamente. Basta informar salário, datas e motivo da rescisão para ver o valor líquido estimado, com o detalhamento de INSS e IRRF na memória de cálculo.
Conclusão
2026 é um ano de líquido maior na mão do trabalhador por causa da Lei 15.270. Ainda assim, valores exatos dependem da folha de rescisão emitida pelo empregador — use a calculadora para se preparar e, em caso de dúvida, procure um advogado trabalhista.