Tabelas oficiais 2026 — Lei 15.270/2025 e Portaria MPS/MF 13/2026

Saiba exatamente quanto você vai receber na rescisão

FGTS + multa, férias, 13º, aviso prévio, INSS, IRRF e seguro desemprego — calculados em segundos, sem cadastro.

  • Simulador compara todos os tipos de rescisão lado a lado
  • Deduções de INSS e IRRF com as tabelas vigentes de 2026
  • Projeção do aviso prévio, férias vencidas e saldo real do FGTS
  • Exporte em PDF profissional ou envie por WhatsApp
Tabelas INSS e IRRF de 2026Grátis, sem cadastroCálculo feito no seu navegador

Vamos calcular sua rescisão

Passo 1 de 3 · Contrato33%
Contrato

Como Funciona?

Calculadora completa com verbas brutas, deduções estimadas, simulador de cenários e seguro desemprego.

1

Preencha os Dados

Salário, datas, tipo de contrato, comissões e adicionais habituais.

2

Cálculo Completo

Verbas brutas + INSS + IRRF + FGTS com base atualizada.

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Simule Cenários

Compare o que recebe em cada tipo de rescisão lado a lado.

4

Exporte

PDF profissional, WhatsApp, TXT ou copie para usar onde precisar.

Cada verba, com a base legal

  • Saldo de Salário: Proporcional aos dias do último mês
  • Férias + 1/3: Isentas de IRRF na rescisão
  • 13° Proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano
  • FGTS + Multa (40/20%): Sobre o saldo real informado
  • Aviso Prévio: 30 + 3 dias por ano (Lei 12.506/2011)
  • INSS estimado: Tabela progressiva 2026
  • IRRF + Lei 15.270: IR zerado até R$ 5.000/mês
  • Seguro Desemprego: Parcelas e valor estimado
  • Prazo de pagamento: Alerta de vencimento (Art. 477 CLT)

Só aqui você também encontra

  • Memória de cálculo com a fórmula e a lei de cada verba
  • Checklist de documentos a exigir do empregador
  • Alerta de estabilidade (gestante, CIPA, acidentado, sindical)
  • Histórico dos seus cálculos salvo no navegador

Informações Importantes

Cálculos estimativos: Baseados na legislação vigente. Valores exatos constam na folha de rescisão emitida pelo empregador.

INSS e IRRF: Calculados sobre verbas tributáveis com as tabelas vigentes de 2026, incluindo a isenção da Lei 15.270/2025. Valores podem diferir conforme situação fiscal específica.

Consulte um especialista: Para casos com adicional de insalubridade, horas extras, estabilidade ou acordos coletivos diferenciados.

Perguntas Frequentes

Tudo que o trabalhador costuma perguntar sobre a rescisão

A calculadora é gratuita? Preciso me cadastrar?
Sim, é 100% gratuita e não exige cadastro nem login. Você informa os dados do contrato e recebe o cálculo na hora. Nenhum dado é enviado para servidores — todo o cálculo acontece no seu navegador.
Os valores são exatos?
São uma estimativa próxima do real, calculada com as tabelas oficiais de INSS e IRRF de 2026 e a legislação vigente. Os valores finais constam na folha de rescisão emitida pelo empregador (TRCT). Para casos com adicional de insalubridade, acordos coletivos ou situações específicas, consulte um advogado trabalhista.
Como fica o Imposto de Renda na rescisão em 2026?
A Lei 15.270/2025 isenta de Imposto de Renda quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês, com redução gradual até R$ 7.350. Na prática, a maioria das rescisões passou a não ter desconto de IRRF sobre o saldo de salário e o 13º em 2026. A calculadora já aplica essa regra automaticamente.
Tenho direito a aviso prévio? Como funciona a projeção?
Na dispensa sem justa causa você tem direito a 30 dias de aviso prévio, mais 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando o aviso é indenizado, esse período projeta a data de término do contrato para frente, aumentando férias e 13º proporcionais (OJ 82 da SDI-1 do TST). A calculadora faz essa projeção sozinha.
Quem pede demissão tem direito a quê?
No pedido de demissão você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Perde a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Também deve cumprir ou indenizar o aviso prévio ao empregador.
Qual a diferença entre demissão sem justa causa e comum acordo?
Na dispensa sem justa causa você recebe multa de 40% do FGTS, saca 100% do saldo e tem direito ao seguro-desemprego. No comum acordo (Art. 484-A da CLT), a multa cai para 20%, você saca 80% do FGTS, o aviso prévio indenizado é pela metade e não há seguro-desemprego. Use o simulador de cenários para comparar lado a lado.
Meus dados ficam salvos em algum lugar?
Não. O cálculo roda inteiramente no seu navegador e nada é enviado para nenhum servidor. O histórico de cálculos, se você usar, fica salvo apenas no seu próprio dispositivo (localStorage) e pode ser apagado a qualquer momento.